Entenda PPPs e Concessões

Concessão comum

É a opção para os projetos de concessão de serviços públicos que são autossustentáveis por meio de tarifa cobrada dos usuários. Em 1995, o Governo Federal criou o marco legal das concessões por meio da Lei nº 8.987/1995.

Exemplos de concessão comum no Rio de Janeiro: Aeroporto Internacional Tom Jobim e Ponte Rio-Niterói.

Parcerias Público-Privadas (PPPs)

É um modelo de concessão que foi criado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 11.079/2004. É aplicado em projetos de interesse público que não se sustentam pela cobrança de tarifas, para serviços nos quais não pode haver cobrança de tarifa ou nas situações em que o poder público decide que o usuário não será cobrado por fruir certo serviço.

Exigências nos Contratos

Valor mínimo

não pode ser inferior a

R$20 milhões

Prazo

deve ser entre

5 e 35 anos

Objeto da PPP

deverá ser sempre uma prestação de serviço

portanto, não pode ser exclusivamente para execução de obra ou para fornecimento de bens ou para locação de mão de obra.

SPE

Criação de uma

Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Modalidades de PPPs

PPP patrocinada ou concessão patrocinada

É a modalidade de PPP em que as tarifas cobradas dos usuários não são suficientes para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Neste caso, além das tarifas cobradas dos usuários, o poder público complementa a remuneração do parceiro privado com pagamentos regulares como contraprestação do poder público.

Exemplo de concessão patrocinada – VLT (Veículos Leve sobre Trilhos) PPP para obras de implantação, compra dos trens e sistemas, operação e manutenção do VLT no município do Rio de Janeiro.

PPP administrativa ou concessão administrativa

É a modalidade de PPP em que não é possível ou não é conveniente cobrar dos usuários uma tarifa em função do tipo de serviço público a ser prestado pelo parceiro privado. Neste caso, a remuneração do parceiro privado é, integralmente, proveniente de pagamentos regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado assinou o contrato de concessão.

Exemplo de concessão administrativa – Porto Maravilha (Rio de Janeiro-RJ); iluminação pública (São João de Meriti – RJ)

Algumas exigências para o poder público

  • Os municípios não podem gastar com PPPs mais do que 5% da sua Receita Corrente Líquida (RCL).
  • O poder público precisa oferecer garantias, que podem ser fluxos de recebíveis ou ativos ou um Fundo Garantidor da PPP (FGP).
  • Criação do conselho gestor de PPP ou do comitê técnico e
  • Autorização legislativa no caso de concessão patrocinada.

Participação do setor privado

Em 2015 o Governo Federal aprovou novas regras sobre a participação do setor privado no desenvolvimento de estudos de viabilidade de projetos para o setor público, através do Decreto nº 8,428/2015, regulamentando o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):

  • A iniciativa privada pode apresentar estudos de viabilidade para o poder público e, em regra, pode disputar a futura licitação se assim quiser (Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI).
  • Os custos associados ao desenvolvimento dos estudos e projetos pela iniciativa privada no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), partindo-se da premissa de que o poder público aproveitou tais subsídios para a preparação de uma concorrência, podem ser ressarcidos pelo vencedor da licitação da concessão ou PPP.

Resumindo

  Concessão comum PPP/Concessão patrocinada PPP/Concessão administrativa
Quem paga
Usuário Poder público e usuário Poder público
Quem financia
Setor privado Setor privado Setor privado
Quem constrói
Setor privado Setor privado Setor privado
Quem opera
Setor privado Setor privado Setor privado
Quem se relaciona com o usuário
Setor privado Setor privado Poder público