É a opção para os projetos de concessão de serviços públicos que são autossustentáveis por meio de tarifa cobrada dos usuários. Em 1995, o Governo Federal criou o marco legal das concessões por meio da Lei nº 8.987/1995.
Exemplos de concessão comum no Rio de Janeiro: Aeroporto Internacional Tom Jobim e Ponte Rio-Niterói.
É um modelo de concessão que foi criado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 11.079/2004. É aplicado em projetos de interesse público que não se sustentam pela cobrança de tarifas, para serviços nos quais não pode haver cobrança de tarifa ou nas situações em que o poder público decide que o usuário não será cobrado por fruir certo serviço.
não pode ser inferior a
deve ser entre
portanto, não pode ser exclusivamente para execução de obra ou para fornecimento de bens ou para locação de mão de obra.
Criação de uma
É a modalidade de PPP em que as tarifas cobradas dos usuários não são suficientes para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Neste caso, além das tarifas cobradas dos usuários, o poder público complementa a remuneração do parceiro privado com pagamentos regulares como contraprestação do poder público.
Exemplo de concessão patrocinada – VLT (Veículos Leve sobre Trilhos) PPP para obras de implantação, compra dos trens e sistemas, operação e manutenção do VLT no município do Rio de Janeiro.
É a modalidade de PPP em que não é possível ou não é conveniente cobrar dos usuários uma tarifa em função do tipo de serviço público a ser prestado pelo parceiro privado. Neste caso, a remuneração do parceiro privado é, integralmente, proveniente de pagamentos regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado assinou o contrato de concessão.
Exemplo de concessão administrativa – Porto Maravilha (Rio de Janeiro-RJ); iluminação pública (São João de Meriti – RJ)
Em 2015 o Governo Federal aprovou novas regras sobre a participação do setor privado no desenvolvimento de estudos de viabilidade de projetos para o setor público, através do Decreto nº 8,428/2015, regulamentando o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI):
Concessão comum | PPP/Concessão patrocinada | PPP/Concessão administrativa | |
---|---|---|---|
Quem paga |
Usuário | Poder público e usuário | Poder público |
Quem financia |
Setor privado | Setor privado | Setor privado |
Quem constrói |
Setor privado | Setor privado | Setor privado |
Quem opera |
Setor privado | Setor privado | Setor privado |
Quem se relaciona com o usuário |
Setor privado | Setor privado | Poder público |